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Proposta na Câmara garante licença de 120 dias a estagiária gestante
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 301/2025 garante à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. A proposta altera a Lei 11.788/2008, que trata do estágio.
É previsto que, durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário-maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte. Também é garantida a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Pela proposta, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
O projeto garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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